Sim. De acordo com o estabelecido no Art. 20, da Lei nº 6.684/79, é obrigatório o registro no Conselho Regional de Biologia, de sua jurisdição, das empresas cuja finalidade básica ou objeto de sua prestação de serviço esteja ligado às Ciências Biológicas e que tenha Biólogos em seus quadros estão obrigadas a efetuar o registro no CRBio, em cuja jurisdição exerça suas atividades.